Presidente Lula com a Acadêmicos de Niterói. (Foto: Ricardo Stuckert).
Ação do Novo questiona R$9,65 milhões destinados à Acadêmicos de Niterói, que levou a trajetória de Lula para a avenida
Mael Vale –
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu andamento à ação movida pelo partido Novo contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) por suposto abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação relacionados ao desfile da Acadêmicos de Niterói no Carnaval de 2026.
Conforme a decisão divulgada nesta segunda-feira (17), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, considerou que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) reúne elementos mínimos para prosseguir. O despacho de admissibilidade, porém, havia sido assinado na última sexta-feira (14).
A ação questiona o uso de recursos públicos destinados ao desfile da escola de samba, realizado em 15 de fevereiro, na abertura do Grupo Especial do Carnaval do Rio de Janeiro. Na ocasião, a agremiação apresentou um enredo dedicado à trajetória pessoal e política de Lula, então pré-candidato à reeleição.
O partido também sustenta que a transmissão do desfile em rede nacional de televisão aberta, além da disponibilização do conteúdo em plataformas digitais, teria proporcionado exposição eleitoral a Lula fora das regras da propaganda. A legenda afirma que não houve distribuição isonômica de tempo entre candidatos, direito de resposta ou contabilização da exposição como gasto de campanha.
“Essa decisão confirma que existem elementos concretos que precisam ser investigados. Não estamos falando de uma simples coincidência ou de uma manifestação espontânea de apoio político, mas de milhões de reais em recursos públicos destinados a uma escola de samba cujo enredo foi dedicado a Lula”, afirmou Eduardo Ribeiro, presidente do Novo.
“A situação narrada descreve fatos que, em tese, podem caracterizar o ilícito eleitoral do abuso de poder econômico e do uso indevido de veículos ou meios de comunicação social”, afirmou o corregedor-geral.
O ministro determinou a citação de Lula e Alckmin para que apresentem defesa no prazo de cinco dias. A decisão, contudo, não representa julgamento de mérito nem significa que as acusações foram comprovadas. Neste momento, o TSE apenas reconheceu que a ação reúne os requisitos necessários para ser processada.

