Ex-major Sérgio Roberto de Carvalho quando foi preso em 2022, na Hungria (Foto/Arquivo)
Ageprev tentou barrar a cobrança, mas o juiz negou; o valor inicial era de R$ 516 mil e foi atualizado
A ação começou como um mandado de segurança apresentado por Sérgio contra a agência, depois que a aposentadoria dele foi suspensa em junho de 2010. No processo, a defesa pediu a declaração de nulidade da decisão administrativa que interrompeu o pagamento dos proventos e cobrou o restabelecimento da aposentadoria, com valores retroativos. Em primeira instância, o pedido foi negado, mas o TJMS, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, reformou parcialmente a decisão e determinou o pagamento dos proventos desde o ajuizamento da ação.
Inicialmente, a cobrança era de R$ 516.695,35, valor apresentado em 2015 no cumprimento provisório de sentença. A quantia correspondia ao período de abril de 2011 até aquele momento, com atualização, juros e honorários indicados pela defesa. Com a tramitação do processo e novas atualizações, o crédito passou de R$ 1,3 milhão.
A própria instituição contestou parte da conta e apontou como correto o valor de R$ 1.313.732,01, posteriormente aceito pela defesa de Sérgio e homologado pela Justiça. Esse é o valor que sustenta o precatório mantido agora pela decisão mais recente.
O caso já havia sido noticiado pelo Campo Grande News em março deste ano, quando a Justiça determinou a expedição do precatório em favor do ex-major. A nova movimentação no processo mostra que o Estado tentou reverter a decisão, mas não conseguiu nessa etapa.
Com a nova decisão, foi mantido o entendimento de que a perda do posto e da patente impede novos pagamentos ao ex-major, mas não apaga automaticamente os valores atrasados já reconhecidos pela Justiça. Na prática, a discussão jurídica separa duas situações: o que Sérgio não pode mais receber daqui para frente e o que a Justiça já havia reconhecido como devido antes da cassação.
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) também se manifestou pela rejeição dos embargos da Ageprev. Em fase anterior, o órgão havia defendido a extinção do cumprimento de sentença. Desta vez, porém, entendeu que a decisão estava suficientemente fundamentada e não precisava ser alterada.
A decisão mais recente foi divulgada no Diário da Justiça em 2 de julho, com prazo de 15 dias para manifestação das partes, previsto para terminar em 24 de julho, ou seja, podendo ter novo recurso.
“Pablo Escobar” – Conhecido como Major Carvalho, é ex-major da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul e foi expulso da corporação em 2018, após condenação na Justiça Federal por tráfico de drogas. Ele está preso na Bélgica desde 2023, depois de ter sido capturado na Hungria, em junho de 2022, em operação conjunta da PF, Polícia Federal, Interpol e Polícia Judiciária de Portugal.
Na Bélgica, Carvalho é julgado sob acusação de integrar uma organização criminosa responsável pelo envio de ao menos 45 toneladas de cocaína da América do Sul para a Europa. O processo tramita no Tribunal Correcional de Bruges, mas as sessões ocorreram no Palácio da Justiça, em Bruxelas, por questões de segurança. Segundo a acusação, o esquema usava principalmente os portos de Antuérpia, na Bélgica, e Roterdã, na Holanda.
A trajetória de Carvalho inclui o uso de identidades falsas na Europa. Na Espanha, ele viveu com o nome de Paul Wouter, em Marbella, e chegou a ser dado como morto por covid-19 em 2020, informação depois tratada como falsa pelas investigações. O episódio aumentou a fama internacional do ex-major, chamado por veículos europeus de “Escobar brasileiro”.
