Gerente foi demitida por justa causa após oferecer a bebida com álcool em gel durante happy hour com colegas de trabalho
A funcionária acionou a Justiça alegando que não adulterou a bebida e que o ambiente era informal e externo ao trabalho. Segundo ela, a bebida era uma mistura de licor alemão e guaraná com rodelas de laranja, e, após oferecer às pessoas, brincou dizendo que tinha álcool em gel. Para ela, a referência ao álcool em gel era apenas uma brincadeira e não representava risco, dano ou impacto no ambiente profissional.
Para a empresa, no entanto, a conduta da gerente foi gravíssima, sobretudo porque o álcool em gel apresenta diversos riscos pela alta concentração (geralmente de 70%) e pelos demais componentes usados para dar a textura final.
O caso chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que entendeu que, embora tenha ocorrido fora do ambiente de trabalho e do horário de expediente, o evento foi grave o suficiente para justificar a dispensa, considerando a quebra de confiança e o impacto causado nas relações interpessoais e no ambiente organizacional da empresa.
A gerente recorreu e o processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por decisão unânime, a justa causa foi mantida. O colegiado observou que a jurisprudência permite a justa causa mesmo para faltas isoladas, quando a gravidade da conduta é suficiente para romper a confiança entre empregado e empregador.

