Aplicativo do FGTS (Crédito: Marcelo Camargo / Agência Brasil)
Primeira parcela, com liberação de até R$ 1.800 por conta vinculada, começará a ser paga na segunda-feira, 29
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A Caixa inicia na próxima segunda-feira, 29, o pagamento do saldo do FGTS que estava retido para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Serão liberados cerca de R$ 7,8 bilhões para aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores. O pagamento será feito em duas etapas. A primeira parcela será paga até o dia 30 de dezembro, com valores de até R$ 1,8 mil, conforme o saldo disponível na conta do FGTS. A segunda parcela, com o valor restante, será paga até o dia 12 de fevereiro de 2026.
Na primeira etapa, o banco irá realizar até o dia 30 de dezembro o pagamento de cerca de R$ 3,9 bilhões, com liberação de até R$ 1.800,00, por conta vinculada, limitado ao saldo disponível nas contas com contrato rescindido.
Na segunda etapa, serão liberados aos trabalhadores o saldo remanescente estimado em R$ 3,9 bilhões. A segunda parte do pagamento ocorrerá a partir do dia 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
Como será feito o pagamento
Os saques serão liberados de forma automática. O pagamento será realizado prioritariamente por meio de crédito na conta bancária cadastrada previamente pelo trabalhador no aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência.
Cerca de 87% dos trabalhadores possuem conta cadastrada no app FGTS e receberão os valores diretamente em suas contas bancárias. O crédito em conta bancária ocorrerá para as contas cadastradas até 18 de dezembro.
Quem tem direito à liberação dos valores
O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do programa, no período de 01/01/2020 a 23/12/2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.
- Despedida sem justa causa;
- Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
No caso específico do contrato rescindido pelo motivo “rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador”, o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo disponível.
Como funciona o saque-aniversário
O trabalhador optante pela modalidade Saque-Aniversário que teve seu contrato de trabalho suspenso ou extinto tem direito ao saque apenas do depósito da multa rescisória do FGTS, pois, anualmente, no mês do aniversário, ele recebe um percentual do saldo de sua conta FGTS mais um valor adicional.
O trabalhador pode solicitar a qualquer tempo o retorno à modalidade Saque-Rescisão, porém, a mudança só tem efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
Mais informações sobre o Saque-Aniversário do FGTS podem ser obtidas no site da Caixa.
