Petista aqui não é bem-vindo: Justiça manda frigorífico apagar anúncios com mensagem discriminatória

Foto: Divulgação/Mauro Rubem

Petista aqui não é bem-vindo: Justiça manda frigorífico apagar anúncios com mensagem discriminatória

O MP diz que a prática estabelece tratamento diferenciado, hostil e excludente a consumidores com base em sua convicção político-partidária

Por Renato Alves – O TEMPO

BRASÍLIA – O Tribunal de Justiça de Goiás mandou um frigorífico de Goiânia retirar cartaz e apagar publicações em redes sociais com o alerta “Petista aqui não é bem-vindo”.

A decisão atende pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO). A 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia ajuizou ação civil pública e coletiva de proteção ao consumidor, com pedido de tutela de urgência (liminar), contra a Casa de Carnes Frigorífico Goiás Ltda.

A ação foi proposta após “o estabelecimento expor um cartaz com mensagem discriminatória contra consumidoras e consumidores com base em convicção político-partidária”, segundo o MPGO. A denúncia partiu do deputado estadual Mauro Rubem (PT).

Entre outros  meios, o frigorífico exibiu, “de forma ostensiva” em sua vitrine, cartaz com a mensagem “Petista aqui não é bem-vindo”, integrado a uma promoção de preço de uma peça de carne.

Segundo o MPGO, em manifestações nas redes sociais, o dono do estabelecimento, Leandro Batista Nóbrega, confirmou a existência do cartaz.

Em postagem no Instagram em 7 de setembro, feriado da Independência, ele publicou a expressão “não atendemos petista”. Em outra postagem, feita em 15 de agosto, Nóbrega comparou o tamanho de camarão ao “”cérebro de petista”.

Autor da ação, o promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva diz que a distinção semântica proposta pelo estabelecimento (“não é bem-vindo” versus “proibido”) não afasta o caráter discriminatório da conduta.

Segundo ele, a prática estabelece tratamento diferenciado, hostil e excludente a consumidores com base em sua convicção político-partidária, em violação à Constituição Federal e ao Código de Defesa do Consumidor.

Para Élvio Vicente da Silva, a convicção político-partidária tem a mesma natureza jurídica de outras formas de discriminação vedadas constitucionalmente, como as discriminações religiosa, racial, étnica, de gênero, por condição social, idade ou deficiência.

Ele aponta que o artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal estabelece que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”.

No âmbito das relações de consumo, a ação mostra violação ao artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que veda práticas abusivas, e ao artigo 37, parágrafo 2º, que considera abusiva a publicidade discriminatória de qualquer natureza.

O MPGO sustenta que a mensagem veiculada pelo estabelecimento cria ambiente hostil e intimidador que desestimula e constrange consumidoras e consumidores, configurando discriminação indireta.

“Defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a parte ré retire, em até 48 horas, qualquer comunicação, localizada em seu estabelecimento ou em suas redes sociais, relacionada ao acesso ou atendimento de pessoas, que contenha qualquer mensagem discriminatória por convicção político-partidária”, escreveu o juiz que atendeu o MPGO.

MP pede indenização de R$ 300 mil

No pedido de tutela de urgência, o MPGO pediu que o estabelecimento retire imediatamente qualquer comunicação discriminatória, seja no estabelecimento ou em redes sociais, no prazo máximo de 24 horas a contar da intimação, e se abstenha definitivamente de veicular mensagens de conteúdo discriminatório por convicção político-partidária.

Em caso de descumprimento, é pedida a fixação de multa diária de R$ 50 mil, reversível ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

No mérito, o promotor quer a condenação do estabelecimento ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 300 mil, a ser revertida integralmente ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A instituição também pede a publicação de nota de retratação em jornal de ampla circulação no Estado de Goiás, reconhecendo o caráter discriminatório da conduta e o compromisso de não repetição.

Frigorífico ofereceu ‘Picanha do mito’ durante eleições

Em 2022, durante o período eleitoral, o mesmo frigorífico oferecia a chamada “Picanha do mito” a R$ 22, em referência ao número de Jair Bolsonaro na urna. A carne nobre só seria vendida para quem estivesse usando a camisa do Brasil.

A propaganda também usava a imagem do então presidente, que concorria à reeleição. A então primeira-dama Michelle Bolsonaro comentou na publicação do frigorífico: “muito patriota”.

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