Na Sessão Ordinária realizada na última segunda feira (15) os Vereadores apresentaram um ANTEPROJETO DE LEI que “Autoriza o Poder Executivo a conceder “licença gala e licença nojo aos servidores públicos municipais de Castilho e dá outras providências”.
ANTEPROJETO DE LEI De Autoria de todos os Vereadores: JOÃO PAULO SOARES DE ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de Castilho/SP e demais vereadores Daniel Batista de Oliveira, Ademar Onorio Ribeiro, Alexandre Lourenço Borges, Cristinei da Silva, Itamar Vi- eira dos Santos, João Paulo de Souza Nogueira, Odair de Oliveira Souza, Sebastião Reis de Oliveira, Severino Marcos dos Santos e Valéria Aparecida Benedito Fávero.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a licença gala e licença nojo aos servidores públicos municipais de Castilho e dá outras providências.
Art. 2º. Fica assegurado ao servidor público municipal de Castilho, por ocasião de seu casamento, o direito á licença gala de 06 (seis) dias consecutivos, com dispensa do serviço e sem prejuízo da remuneração.
Art. 3º. Fica assegurado ao servidor público municipal de Castilho, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (ã), o direito à licença nojo de 07 (sete) dias consecutivos, com dispensa do serviço e sem prejuízo da remuneração.
Art. 4º. As licenças de que tratam os artigos anteriores serão concedidas mediante comprovação do evento, observadas as normas regulamentares expedidas pelo Poder Executivo.
Art. 5º. As disposições desta Lei acrescentam-se ao dispositivo no Item I e II do Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, imediatamente ao final desta licença, independente de ser dia útil ou não, totalizando 9 (nove) dias consecutivos.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.