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CASTILHO – A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Castilho está com o período de cadastro e recadastramento aberto para o auxílio financeiro ao Transporte Escolar referente ao ano de 2026.
O benefício é destinado a estudantes residentes e domiciliados na cidade, matriculados com frequência regular, que cursam Ensino Médio, Técnico, Tecnológico, Profissionalizante e Ensino Superior em instituições públicas ou particulares das cidades de Andradina, Pereira Barreto, Araçatuba, e Três Lagoas-MS.
Podem se cadastrar estudantes que comprovem estar regularmente matriculados nas modalidades citadas, desde que comprovem residência em Castilho há pelo menos 2 anos. O cadastro e recadastramento deve ser feito até 31 de julho.
De acordo com a Secretaria de Educação, o processo é 100% online, pela plataforma Flowdocs, no link: https://castilho.flowdocs.com.br/public/home/group/36.
Em caso de dúvidas, o estudante pode procurar o CIEC – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e das 14h às 17h.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Recadastramento/Renovação: Atestado de matrícula; Boletim de frequência do semestre anterior; Foto 3×4.
Cadastro/Novatos: Atestado de frequência do período letivo anterior (Dispensado para quem está no 1º semestre ou 1º ano letivo). Xerox do RG, CPF e título de eleitor; Comprovante de residência: conta de água, luz ou telefone; Xerox da Carteirinha do CIS; Comprovante de residência há pelo menos 2 anos (fornecido pelo Agente Comunitário de Saúde da sua área).
Aos alunos menores de idade: xerox do RG do responsável + 1 Foto 3×4.
O edital também define que será formada uma Comissão de Estudantes para representar os beneficiários. A comissão deve ter de 3 a 5 representantes, todos cadastrados na plataforma Flowdocs e sem pendências legais ou dívidas ativas.
No caso de alunos menores de 18 anos, a representação será feita pelos pais ou responsáveis. O repasse financeiro será feito mediante transferência em conta bancária em nome da Comissão constituída, que ficará responsável pelos valores dos demais estudantes, de acordo com os dias letivos de cada instituição.
Os estudantes que não efetuarem o cadastro e recadastramento no prazo estabelecido neste Edital, não farão jus ao benefício do auxílio financeiro dos transportes de que trata o Decreto nº 7.846, de 29 de janeiro de 2026.
