Decisão reconhece que proibir uso de banheiro é “tratamento degradante”, mas nega regulamentação nacional. Entidade recorre ao plenário
“A ausência de regulação, neste caso, perpetua constrangimentos e exclusões contra pessoas trans dentro do próprio sistema de Justiça”, destaca Luna.
O processo julgado improcedente pelo CNJ solicitava, especificamente:
- Acesso a banheiros: que fosse garantido o acesso de pessoas transgênero aos banheiros de fóruns e serventias extrajudiciais de acordo com a sua identidade de gênero autodeclarada;
- Uso de vestimentas: que fosse proibida a exigência de que pessoas trans e travestis utilizem roupas condizentes com o seu sexo biológico;
- Sinalização inclusiva: a criação de uma identidade visual com placas a serem afixadas nas portas dos banheiros, deixando claro que o uso é permitido a todas as pessoas pertencentes àquele gênero;
- Capacitação e treinamento: a realização de treinamentos para servidores e magistrados visando à criação de um espaço de tolerância e respeito no sistema de Justiça.
Embora reconheça que impedir pessoas trans de utilizarem banheiros compatíveis com sua identidade de gênero configura “tratamento degradante”, o relator entendeu que o CNJ deve aguardar uma definição mais ampla do Supremo Tribunal Federal (STF) antes de editar norma vinculante sobre o tema.
Atualmente, a Corte analisa a questão do uso de banheiros por pessoas trans por meio de cinco Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs): 1.169, 1.170, 1.171, 1.172 e 1.173. As cinco ações continuam pendentes de análise definitiva pelo STF.
“É fundamental destacar que a função do Conselho Nacional de Justiça, enquanto órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar da Magistratura, deve ser exercida com estrita observância à hierarquia das interpretações constitucionais. Emitir um provimento vinculante para todos os tribunais do país antes que o intérprete máximo da Constituição se manifeste no mérito das referidas ADPFs representaria um passo institucional eventualmente desarmônico”, argumentou Feliciano.
Apesar de ter rejeitado a criação de uma resolução obrigatória sobre o tema, o relator sugeriu que a questão seja tratada por meio de uma recomendação aos tribunais.
De forma alternativa, a medida teria caráter orientativo e funcionaria como “parâmetro de boas práticas” para promover a inclusão de pessoas trans, travestis, não binárias e intersexo no Judiciário, ficando a critério de cada tribunal acatá-la ou não.
A minuta também prevê ações contra discriminação, a criação de banheiros individuais sem identificação de gênero e o uso desses espaços por qualquer pessoa, sem segregação.
O texto foi encaminhado à Presidência do CNJ e ao Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ para avaliação.
Antrajus pede que recurso vá ao Plenário
Assinado pela presidenta da Antrajus, Luna Leite, e pelos dois vice-presidentes da entidade, o recurso apresentado ao CNJ nessa sexta aponta que a decisão do relator ocorre “em contradições internas insuperáveis.”
O documento defende ainda que a espera por uma definição do STF sobre o tema se configura em uma omissão institucional diante de violações cotidianas de direitos fundamentais.
“Sustentar que o CNJ deve aguardar indefinidamente um pronunciamento definitivo do STF (que já se prolonga por mais de uma década) para somente então enfrentar a matéria equivale, na prática, a admitir a continuidade cotidiana de constrangimentos, humilhações e exclusões sofridas por pessoas trans dentro das próprias instituições encarregadas da tutela dos direitos fundamentais”, argumenta a Antrajus.
O recurso pede que, caso não haja reconsideração, a matéria seja levada ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça para apreciação colegiada.
“Justiça se faz com coragem histórica e a prudência, neste caso, exige celeridade e firmeza. Nossa humanidade não é negociável e exige um tratamento compatível com a nossa dignidade. Senhoras(es) Conselheiras(os), nós também precisamos fazer xixi!”, finaliza o texto.
