Nova lei garante licença de 9 dias para casamento e luto a servidores municipais de Castilho

CASTILHO — O prefeito Paulo Duarte Boaventura sancionou a Lei Municipal nº 3.570, de 03 de março de 2026, que assegura aos servidores públicos municipais o direito à ampliação dos períodos de afastamento em casos de casamento e falecimento de familiares próximos.
De acordo com a nova legislação, os servidores passam a ter direito à chamada licença gala, concedida por ocasião do casamento, com 09 dias consecutivos de afastamento do trabalho, sem prejuízo da remuneração.
A lei também estabelece a licença nojo, concedida em caso de falecimento de familiares diretos. Nesses casos, o servidor poderá se ausentar do trabalho por 09 dias consecutivos, igualmente com garantia de remuneração.
Antes dessa lei, os funcionários tinham direito a 3 dias de folga por razão do casamento e apenas 2 dias em caso da morte de algum familiar. Segundo informações, há quase 20 anos a categoria reivindicava por essa ampliação de folga especial. Solicitação de vereador e diálogo do Sindicato dos Servidores junto ao prefeito foram fundamentais para tal mudança.

No caso da chamada licença nojo, o benefício será aplicado quando ocorrer falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes ou irmãos, mediante apresentação de documentação que comprove o ocorrido, conforme as normas regulamentares estabelecidas pelo Poder Executivo.
A legislação ainda determina que esses períodos sejam somados ao previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme os incisos I e II do artigo 473, garantindo assim o total de nove dias consecutivos de afastamento, independentemente de haver dias úteis ou finais de semana durante o período.
A Lei nº 3.570 entrou em vigor na última 3ª-feira, dia 3 de março, quando a mesma foi publicada em Diário Oficial e já passou a valer para os servidores públicos municipais de Castilho.

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