José Roberto Arruda.
STF ainda decidirá se mantém o entendimento até aqui firmado
Rodrigo Vilela –
Diversas alterações foram promovidas na Lei da Ficha Limpa, por meio da recente Lei Complementar 219, e apenas algumas delas se aplicam a casos como do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD), segundo afirmam especialistas ouvidos pela coluna. A eventual constitucionalidade de trechos da lei, como se manifestou Paulo Gonet, procurador-geral da República, não tornaria Arruda e etc elegÃveis, até em razão do veto presidencial à retroatividade para processos julgados. As informações são do jornalista Cláudio Humberto, colunista do Diário do Poder.
Importante que a não retroatividade se aplica a processos já julgados, em nenhum momento fala sobre processos transitado em julgado.
Arruda tem cinco condenações por improbidade na Lei Ficha Limpa, duas delas bem recentes, e no caso a lei não retroage para beneficiar.
