Vereador Itamar Vieira dos Santos “Institui o Programa do empreendedor no município de Castilho e da outras providências.”

Veja na Integra o Projeto de Lei de Autoria do Vereador Itamar Vieira dos Santos, que foi encaminhado para as Comissões.

Projeto de Lei de Autoria do Vereador Itamar Vieira dos Santos na 16ª Sessão Ordinária Regimento Interno, propõe o presente Projeto de Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Programa do Empreendedor” no Município de Castilho.

Art. 2º O Programa de que trata o art. 1º tem por objetivos: a) fortalecer os núcleos comerciais nos bairros e contribuir com desenvolvimento econômico em todas as regiões do Município; b) apoio às atividades informais no sentido de garantir sua inserção no mercado formal; c) facilitar o financiamento das atividades econômicas, notadamente para as micro, pequenas e médias empresas já instaladas, favorecendo sua competitividade e seu fortalecimento no mercado econômico; d) promoção da formação e qualificação profissional adequada às necessidades atuais e futuras dos diferentes segmentos econômicos para desempregados, empregados e empreendedores; e) reduzir o nível de desemprego; e aproximar os pequenos comerciantes a Prefeitura Municipal, incorporálas ao esforço comum de desenvolvimento local e regional; g) expansão e crescimento das atividades comerciais nos bairros; h) incentivar o estreitamento de relações entre Universidades e a comunidade, trocando conhecimento em forma de assessoria e de consultoria às micro e pequenas empresas, tanto urbanas quanto rurais, assim como a áreas sociais. i) criação de novos pontos de comércio, criando assim, mais emprego e renda nos locais próximos da moradia dos trabalhadores. j) aprimoramento tecnológico e incremento da inovação em produtos e processos dos pequenos negócios, oportunizando-lhes condições iguais de competividade maior acesso ao mercado; k) troca sinérgica de experiências entre os vários empreendedores dos bairros facilitando na resolução de problemas e na busca conjunta de soluções como: compras conjuntas, contratações coletivas, formulação de políticas públicas de incentivo aos pequenos negócios, entre outros;

I – formação de APLs – Arranjos Produtivos Locais, unindo empreendedores da mesma cadeia produtiva e de bairros distintos para busca de apoio e recursos não reembolsáveis, como forma de solucionar problemas comuns e fortalecer os pequenos negócios; m) organização dos pequenos negócios dos bairros; n) organização de produtos e serviços dos bairros unindo-os na criação de um Selo de Qualidade de produto artesanal e sustentável, produzido sob condições de apoio especiais e com reconhecimento das Instituições Municipais, Estaduais e Federais; o) estimular a cultura empreendedora;  capacitar e qualificar profissionais autônomos, grupos produtivos, microempreendedores formais e informais;

Art. 3º A Administração Municipal fica autorizada a celebrar convênios, parcerias e ou outros instrumentos de cooperação para a promoção de ações de empreendedorismo, com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como com empresas e instituições privadas e órgãos nãogovernamentais, visando ao apoio e à solidariedade no acompanhamento, execução e avaliação das ações decorrentes desta Lei.

Art. 4º Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal poderá: a) promover palestras, cursos, oficinas, conferências, campanhas junto às associações de moradores, sindicatos, escolas, igrejas e outros segmentos da sociedade civil, que venham prover informações sobre a cultura empreendedora; b) efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com o fim de divulgar o “Dia Municipal do Empreendedor”;

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a baixar as normas regulamentares ao fiel cumprimento da presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de negócios, gerar emprego e renda, e contribuir para o desenvolvimento econômico sustentável da cidade. O cenário atual exige políticas públicas que promovam o fortalecimento da economia local, especialmente diante dos desafios enfrentados por micro e pequenos empreendedores, que muitas vezes carecem de apoio técnico, capacitação, orientação jurídica e acesso a crédito. Este projeto visa suprir essas lacunas, criando um ambiente favorável ao crescimento de iniciativas empreendedoras e à inovação.

O Programa do Empreendedor tem como principais diretrizes: • A capacitação e qualificação de empreendedores por meio de cursos, oficinas e palestras; • O incentivo à formalização de trabalhadores autônomos e pequenos negócios; • A oferta de suporte técnico e consultoria para a gestão de empreendimentos; • A criação de parcerias com entidades de apoio ao empreendedorismo, como o SEBRAE, instituições de ensino e associações comerciais; • A promoção de feiras, eventos e espaços para divulgação e comercialização de produtos e serviços locais. Além disso, o programa poderá prever benefícios e incentivos, conforme a legislação vigente, para empreendedores que se enquadrarem em critérios sociais, de inovação ou impacto comunitário.

O município de Castilho possui grande potencial para o crescimento do empreendedorismo, seja no comércio, na prestação de serviços, no artesanato, na agricultura familiar ou no turismo local. Este projeto de lei representa um passo importante na valorização do talento, da criatividade e da força de trabalho da população castilhense.

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