Suposta filha exige teste de DNA de Silvio Santos, mas leva bronca da Justiça

foto: reprodução

Mulher de 75 anos afirma ser filha do dono do SBT, mas não apresentou nenhuma prova

O renomado empresário e apresentador Silvio Santos, figura proeminente da televisão brasileira, enfrentou uma ação judicial solicitando um teste de DNA para confirmar a paternidade de uma suposta filha perdida. Vera Lucia Pinello Dias, de 75 anos, alega ser filha do proprietário do SBT e buscou a realização do exame, no entanto, deparou-se com a rejeição dos desembargadores.

O pedido de investigação de paternidade foi protocolado por Vera Lúcia na 2ª Vara de Família e Sucessões de Praia Grande, no litoral de São Paulo, na tentativa de estabelecer que Silvio Santos, também conhecido como Senor Abravanel, é seu pai biológico. Ela relata ter nascido em 02 de dezembro de 1948, mas nunca ter conhecido sua mãe biológica, afirmando ter sido entregue, quando bebê, a uma enfermeira, que a encaminhou para sua mãe adotiva.

No documento, Vera Lúcia menciona que nunca discutiu com a mãe adotiva sobre a identidade de seus pais biológicos, embora tenha informações de vizinhos e amigos da mãe adotiva que indicam que sua mãe biológica trabalhava em uma indústria têxtil frequentada por Silvio Santos. Apesar das convicções, ela não apresentou documentos que comprovassem a paternidade, levando a defesa do apresentador a negar qualquer possibilidade de relação paterna, destacando que Silvio Santos teria 18 anos na época da suposta relação.

Na decisão dos desembargadores, Fernando Reverendo Vidal, José Rubens Queiroz Gomes e Ademir Modesto de Souza, ressaltou-se a falta de provas substanciais por parte de Vera Lúcia para afirmar Silvio Santos como seu pai biológico, baseando-se apenas em relatos de vizinhos e amigos. Os desembargadores observaram que, embora ela desconheça o hospital de nascimento e a identidade da mãe biológica, supostamente sabe, por meio de terceiros, que seu pai biológico é o requerido. Consideraram tal fato curioso e afirmaram que “não há o mínimo indício de plausibilidade” na solicitação do teste de DNA, mantendo a sentença que julgou o processo extinto. O juiz Wilson Julio Zanluqui, que proferiu a sentença inicial, enfatizou que a determinação para o teste de DNA deve ocorrer apenas quando há alguma prova que indique “o mínimo de possibilidade” do fato ter ocorrido.

com informações exclusivas do portal Em Off

 

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